Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito (f)
O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva. A decisão foi proferida em ação de embargos à execução no qual os embargantes alegavam que que instrumento de confissão de dívida não fazia menção à causa que supostamente originou sua emissão.
O magistrado considerou que não procede a alegação dos embargantes no sentido de que o contrato de confissão de dívida não descreveu a origem do débito lá assumido. Para