Confirmada a gravidez – decorridos mais de três meses da rescisão contratual e efetivo desligamento da empregada, não existe direito à estabilidade
PROCESSO N° 00020.2005.046.02.00-0 – 11ª Turma – RECURSO ORDINÁRIO – ORIGEM: 46ª VT de São Paulo RECORRENTE: Vanessa Caroline Baute – RECORRIDA: Willian Campos de Oliveira-ME
ESTABILIDADE GESTANTE – Confirmada a gravidez após decorridos mais de três meses da rescisão contratual e efetivo desligamento da empregada, não existe direito à estabilidade, ainda que a concepção tenha se dado no curso do aviso prévio. Recurso improvido.
Inconformada com a r. sentença de fls. 68/70, que julgou improcedente o feito, recorre ordinariamente a reclamante, pelas razões expostas a