Concessão de bolsas de estudo – descontos condicionados e incondicionados e os efeitos nas planilhas de custos das escolas
O assunto pode ser tratado pelo menos sob três ângulos distintos: 1º – o da liberalidade; 2º – o da determinação legal e 3º – o da determinação infralegal. Em todas as três formas, a instituição de ensino sentirá os efeitos no âmbito jurídico.
Cumpre às considerações desse tópico, de uma forma pedagógica, realizar uma diferenciação das expressões bolsa de estudo, desconto condicional e desconto incondicional.
Apesar de esses institutos possuírem fins semelhantes (redução do preço), devem ser considerados ante aos reflexos jurídicos que produzem no âmbito jurídico: