Concessão de bolsa de estudo é mera liberalidade da instituição de ensino
Aluna interpõe ação contra Instituição Educacional no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando que a Ré suspendeu sem aviso prévio a bolsa de estudos de 35%, que foi lhe concedida quando ingressou no curso universitário, e que posteriormente depois de muita insistência pela autora, a Ré concedeu-lhe apenas 25%, motivo pelo qual pleiteou a indenização por danos morais e a repetição do valor pago a maior, a restituição do percentual mínimo de 35% da bolsa de estudos sob pena de multa diária. Em defesa, a parte Ré alegou que não é obrigada a conceder bolsa