Concedida liminar para matrícula de aluno em escola especial – escola pública – portador de necessidade – orientação de matrícula em escola especial (f)
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Seção Cível concederam a ordem em mandado de segurança com pedido de liminar interposto por C. da S. de O., representado por sua mãe, C. de O., contra ato praticado pela Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e o Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, ao não disponibilizar vaga em escola especializada para o menor.
Consta nos autos que a pretensão do impetrante é ser matriculado em escola especializada, já que estudou até o 5º ano