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19 jul 24 10:28

Como a Reforma Tributária trata os regimes de Caixa e Competência para escolas que estão no Simples Nacional e no Lucro Presumido?

Recentemente, em uma reunião com dirigentes escolares, levantaram a questão sobre como o regime de Caixa e de Competência estão sendo tratados na Reforma Tributária, e, como o Regime de Competência atingiria as escolas que optaram pelo Simples Nacional.

 

 

Inicialmente, cumpre-nos destacar que a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados e que no Brasil o regime legislativo adotado é o sistema bicameral. Assim, o projeto de lei 68/24 (PLP) aprovado pela Câmara dos Deputados será remetido agora ao Senado Federal para discussões em audiências públicas e em comissões. Temos notícias que o texto aprovado trouxe muitas insatisfações a categorias econômicas diversas e, uma pior delas, é que o IVA (IBS e CBS) não terá a alíquota de 26,5%, mas sim, de 27,6%, o que aumenta mais ainda a tributação para a atividade educacional.

Ou seja, a neutralidade prometida para a atividade educacional não foi respeitada, o aumento em torno de 2% de tributação para as escolas hoje está em torno de 3%. Diante de tantas pressões e o aumento do percentual do IVA, o PLP sofrerá com alterações, e, provavelmente voltará a Câmara dos Deputados para nova votação. Assim, a perspectiva é de que a Reforma só venha para o ano de 2027.  

Realizadas essas considerações iniciais, passemos ao tema Regime de Caixa e Regime de Competência, base para pagamento dos Tributos. De acordo com o substitutivo do PLP 68/2024, tanto as empresas que optam pelo Simples Nacional quanto as que operam no regime de Lucro Presumido, que atualmente utilizam o regime de caixa para pagamento dos tributos poderão continuar utilizando esse regime. No entanto, há algumas especificidades:

  1. Escolas-empresas incluídas no Simples Nacional: Optantes pelo Simples Nacional continuam a seguir as regras desse regime, conforme detalhado no artigo 21, § 3º do substitutivo, e, portanto, não estão obrigadas a adotar o regime de competência, a menos que optem pelo regime regular do IBS e da CBS, o que é irretratável para todo o ano-calendário (§ 4º).
  2. Escolas-empresas no Lucro Presumido: Se optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, poderão ser obrigadas a adotar o regime de competência para a apuração e pagamento dos tributos. O artigo 10 do substitutivo especifica que o fato gerador do IBS e da CBS se considera ocorrido no momento do fornecimento ou do pagamento, o que ocorrer primeiro.

Assim, as empresas no Simples Nacional, caso a proposta venha ser aprovada como está, terão flexibilidade dentro do seu regime, as empresas no Lucro Presumido que optarem pelo regime regular terão que se adaptar às novas regras de competência estabelecidas pelo PLP 68/2024.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas – 18/07/2024


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