Comentários á lei que instituiu o programa de combate ao Bullying e à violência na escola
Em 09/02/2016 entrou em vigor a Lei 13185, de 06/11/2015, que instituiu o Programa de Combate à intimidade Sistemática (Bulliyng), que, em seu artigo 5º, obriga as escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e de combate a este tipo de violência que é definido no § 1º do artigo 1º da citada lei como sendo “a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima”