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06 jan 23 08:00

Começa a valer, agora em janeiro de 2023, mais uma etapa das rotinas de segurança e Saúde do Trabalho vinculadas ao eSocial – Fique atento!

O sistema fiscal brasileiro passou a ser destaque, de alguns anos para cá, pela sua eficaz informatização.

Em termos rápidos, aproveitando o conceito de computação nas nuvens, foi implementado o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que consiste basicamente na estruturação de bancos de dados oficiais de maneira que eles possam ter seus conteúdos alimentados diretamente pelos contribuintes.

Isso mesmo: a sua escola e todas as demais empresas constituídas legalmente precisam ter boa parte dos dados gerados por elas devidamente tratados e enviados, da forma adequada, aos sistemas da Receita Federal, por exemplo.

Um exemplo bem claro desta realidade é a nota fiscal de serviços que emitimos atualmente: foram literalmente extintos os blocos de papel e os carnês com folhas numeradas, que obrigavam os fiscais das secretarias de fazenda municipais a analisar folha por folha, manualmente.

Hoje preparamos os arquivos para emissão oficial das notas em nossos sistemas e fazemos o envio aos pais e ao fisco municipal, ou podemos ainda emitir uma a uma, também eletronicamente, conforme nossa necessidade.

Nesta linha, chegamos também ao eSocial, sigla que identifica o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.

É um dos módulos mais complexos e delicados deste universo de informações que enviamos quase que em tempo real ao governo, pois corresponde à prestação de contas de nossas rotinas trabalhistas e dos encargos gerados por elas.

O projeto foi construído em etapas; as admissões, os dados cadastrais e as informações relativas a cada funcionário inseridas nas folhas de pagamento, por exemplo, já são transmitidas regularmente, todos os meses, aos sistemas de computação oficial.

Agora, em janeiro de 2023, está previsto o surgimento de um novo marco na jornada para a implementação integral: o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – eletrônico.

Tal instrumento representa um documento histórico-laboral de cada trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades profissionais, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo.

O objetivo principal é reunir, em um único documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de subsidiar o processo de reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

As informações nele contidas têm como base os chamados Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Uma vez que as atividades educacionais são, majoritariamente, de baixo risco laboral, é muito provável que sua instituição não demande serviços intensivos nesta área, ficando atém mesmo dispensada de algumas exigências, porém só profissionais especializados podem analisar e atestar a situação.

Assim, neste verdadeiro Big Brother empresarial, não há mais como relegar a segundo plano este universo representado por muitas siglas e que deve, necessariamente, ficar a cargo de profissionais da área.

É essencial contar com uma empresa da área de SST que tenha, idealmente, expertise para fazer os envios dos dados diretamente para o eSocial, utilizando procurações eletrônicas outorgadas pela escola.

Alternativamente, os arquivos específicos podem ser repassados, em formato apropriado, para a empresa responsável pelo departamento de pessoal; entretanto, o envio direto é o mais recomendado, para reduzir riscos de atrasos e inconsistências.

Álvaro Soares – Contabilista/Economista – Responsável técnico pela RF&A Contabilidade – 05/01/2023

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