Com o novo código civil de 2002, os juros passam a ser de 1% ao mês, de acordo com o disposto nos artigos 406 do código civil e 161, parágrafo 1°, do código tributário nacional (f)
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.
DIREITO DO CONSUMIDOR – Prestação de serviços educacionais – Curso superior não reconhecido pelo MEC – Dever de informação – Oferta – Boa-fé objetiva – Propaganda enganosa – Juros e correção monetária – Termo inicial.
A oferta e a apresentação dos produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantias, prazos de validade e origem, entre outros dados (artigo 31 do CDC).
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