Jurisprudência
11 jul 08 00:00

COFINS – sociedade civil – prestação de serviços profissionais – isenção

EMENTA: As sociedades civis de  prestação de serviços profissionais, até o advento da Lei nº 9.430 e 8260;96, são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. No caso, a norma isencional, fixada em lei complementar, jamais poderia ser revogada por lei ordinária, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ISENÇÃO. LC 70⁄91.
1. A isenção tributária concedida por Lei Complementar

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