Cobrança de Material Escolar de Aluno Beneficiado com Bolsa pela LC 187/21
Assunto: Cobrança de material didático de alunos bolsistas à luz da LC 187/2021 e do Decreto 11.791/2023.
Questão – Cobrança de Material Aluno Bolsista
Entidade beneficente de assistência social na área de educação. Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Contrapartida legal prevista na LC 187/2021 e Decreto 11.791/2023. Gratuidade educacional. Bolsas integrais (100%) e parciais (50%). Impossibilidade de cobrança de material didático, matrícula, uniforme ou taxas para alunos bolsistas integrais. Possibilidade de cobrança proporcional para bolsistas parciais.