Cobrança de anuidades profissionais – falta procedimento administrativo
Ementa: A Inexistência de Processo Administrativo enseja numa execução, a exceção de pré-executividade. A falta da parte no conhecimento das cobranças de anuidades traz dúvidas sobre a liquidez do título executivo. A liquidez do título é ensejada pelo devido cumprimento do processo administrativo previsto na Lei 6.830/80.
EXECUÇÃO FISCAL N° 2002.510.500.032.95
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL /RJ.
1ª. VARA FEDERAL DE FRIBURGO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
ADVOGADOS: EXECUTADO: ANTÔNIO MACIEL FURTADO
ADVOGADOS: RICARDO FURTADO
29/05/2008.
ANTONIO MACIEL FURTADO