Cláusula que determina a perda do desconto em razão de inadimplemento não é abusiva – parcelas de anuidade (f)
Instituição de Ensino interpôs ação de cobrança em face de determinado aluno, cobrando mensalidades escolares vencidas de acordo com o contrato de prestação de serviços educacionais assinado por ambas as partes, no qual restou estabelecido que em caso de inadimplemento ocorreria à cobrança de 2% (dois por cento) de multa, acrescido de juros de mora, no importe de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, além da perda da “bolsa escolar”, já que o aluno gozava de tal benefício.
A parte Ré alegou que a cobrança era abusiva, vez que o