Certidões fiscais e parafiscais. Carência de amparo legal. Antecipação dos efeitos da tutela. Portaria n. 4361, de 29/12/2004 (f)
A União pode, naturalmente, com apoio e nos limites da legislação tributária, exigir débitos de natureza fiscal ou parafiscal a que tem direito, sem, contudo, interferir nas atividades educacionais, que estão sujeitas, in casu, tão-só ao “cumprimento das normas gerais da educação nacional” e à “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público” (art. 209, I e II da Constituição).
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.029781-0/DF
Processo na Origem: 200534000105018
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