Sétima orientação – CEE/RJ regulamenta atividades escolares não presenciais
Nesta segunda-feira, 23/3, o Conselho Estadual do Rio de Janeiro – CEE, tornou pública a Deliberação que veio dispor sobre o desenvolvimento das atividades escolares não presenciais, em caráter de excecionalidade e temporalidade, conformando às orientações emitidas anteriormente pela Ricardo Furtado Sociedade de Advogados.
O artigo primeiro descreve que as escolas de Educação Básica e Superior poderão reorganizar suas atividades escolares, a partir de seus projetos pedagógicos, em regime domiciliar. Neste sentido, cumpre-nos novamente destacar que as escolas de educação básica (fundamental I e II e médio) poderão adotar meios eletrônicos e plataformas