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28 jul 21 07:32

CEE/CE DISCIPLINA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO

O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Resolução Nº 492/2021, que disciplina a concessão da autorização temporária para o exercício do magistério, com a finalidade de ministrar componentes curriculares por área do conhecimento, exclusivamente nos anos finais dos ensinos fundamental e médio.

Para a emissão do documento, os conselheiros levaram em conta que, apesar da vigência da legislação voltada para a formação docente e iniciativas existentes de formação inicial e continuada, em âmbito nacional, estadual e municipal há carência recorrente de professores habilitados para atuação em unidades de ensino, em particular nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Outra situação considerada pelo CEE foi que as redes de ensino, nas esferas pública e privada, precisam assegurar o direito de o aluno aprender com qualidade, a fim de desenvolver as habilidades e competências necessárias para sua escolarização e formação cidadã, processo no qual a presença do professor é imprescindível.

Caberá ao órgão regional descentralizado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) a competência para a concessão da autorização
temporária para o exercício do magistério, destinada às instituições de ensino de sua abrangência, mediante a apresentação de documentação específica.

Fonte: Portal do Governo do Ceará, acesso em 28/07/21

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