Artigos
16 ago 13 00:00

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

Trazemos hoje, para análise e reflexão uma tese firmada pela segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento da turma a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza e pode ser emitida para documentar operações em conta corrente, como crédito rotativo ou cheque especial.

Você conhece nosso canal no Youtube? Clique e se inscreva!

Os ministros acrescentaram que o título, para ter liquidez e exequibilidade, precisa ser acompanhado de requisitos que constam em relação

Tags: