CEBAS – concessão automática na forma da MP 446/2008 (f)
O Sodalício a quo entendeu que a concessão do Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) importa, de forma automática, em prejuízo ao erário. Todavia, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a simples concessão do certificado (Cebas) não importa automaticamente em tal lesão, sendo efetivamente apenas um dos requisitos para que a entidade beneficiária possa gozar do benefício isencional.
O STJ possui firme orientação de que um dos pressupostos da Ação Popular é a lesão ao patrimônio público, não comprovada na hipótese dos autos. Por outro lado, não se verifica, in casu, judicialização temerária por parte do autor
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