CDC e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
O contrato de prestação de serviços educacionais submete-se às regras do CDC por traduzir relação de consumo na qual o estabelecimento de ensino figura como fornecedor de serviço e o aluno, que utiliza o serviço ofertado como destinatário final, como consumidor (art. 2º e 3º do CDC).
EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS INDEFERIDO. AUTONOMIA DIDÁTICA DA INSTITUIÇÃO. CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE ACEITAR AS DISCIPLINAS. IMPROCEDÊNCIA. DEVER DE