DOU de 31.12.2008
DOU de 31.12.2008
DOU de 30.12.2008
As empresas-escolas e ou empresas que estão passando por problemas financeiros devendo ao fisco e que necessitem de capital para investimentos podem na forma do artigo 6 da MP. requerer empréstimo aos bancos públicos. A norma autoriza aos bancos conc...
Dentre outros assuntos a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos ...
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências....
D.O.U.: 21.02.1984
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo d...
Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art. 11 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro de empregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.
Dispõe sobre a emissão de certidões, relacionadas a processos de registro, de concessão e de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.<
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/3/2009, Seção 1, Pág. 11.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Católica de Educação de Uberlândia
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.