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PROCESSO N.º 001/97 PROTOCOLO N º 2.797.810/96 DELIBERAÇÃO 002/97 APROVADO EM: 21/02/97 CÂMARAS DE ENSINO DE 1.º e 2.º GRAUS INTERESSADO : DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO/SEED MUNICÍPIO : CURITIBA ASSUNTO : Nova redação ao Parágrafo Único do Art. ...
Aprovado em 19-02-97
INDICAÇÃO CEE Nº 01/97 - CE - Aprovado em 19-02-97
PROCESSO CEE Nº : 119/97
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Implantação da LDB - Lei Federal nº 9394/96
RELATORES : M...
Dispõe sobre aplicação de multas previstas nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e nos artigos 80 e 81, inciso II, da Lei estadual nº 6.544/89
A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 86 e 87, inciso ...
COMISSAO ESPECIAL
Parecer 200/97
Processo CEED nº 54/27.00/97.2
Retifica o Parecer CEED 140/97.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 227, de 28 de janeiro de 1997.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO...
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO ESPECIAL
Parecer no 140/97
Processo CEED no 54/27.00/97.2
Orientações iniciais, aplicáveis no Sistema Estadual de Ensino, relativamente à impl...
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular.
O Conselho Estadual de Educação,...
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - cumprimento da legislação trabalhista III - autorização e avaliação pelo Poder Público
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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