COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 398/2005
Estabelece condições para a oferta da educação infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 398/2005
Estabelece condições para a oferta da educação infantil no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 400/2005
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa ...
RESOLUÇÃO CEED 282, de 15 de junho de 2005.
Estabelece procedimentos para Mudança de Sede de instituições de ensino no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Dá outras providências.
O CONSELHO E...
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CNE/CEB nº 14/1999, Resolução CNE/CEB nº 03/1999, Indicação CEE n° 35/2003 e Indicação CEE n° 46/2005,
...
O Conselho Estadual de Educação, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei Estadual n° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Indicação CEE nº. 47/05, aprovada em sessão plenária de 06-7-2005,
DELIBERA:
...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos realizados pela Câmara de Educação Básica, bem como as alterações propostas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima,...
ATENDE A CONSULTA DA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PATRICIA DE ARAÚJO PEIXOTO COM RELAÇÃO AO SEU DIREITO DE LECIONAR NAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CEED 281, de 15 de junho de 2005.
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil para o Sistema Estadual de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 10, inciso V, e ...
AO INDEFERIMENTO DE SUA INVESTIDURA COMO VICE-DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
PROCESSO CEE Nº. : 114/2005
INTERESSADO : Pós-Graduação Bagozzi / Curitiba
ASSUNTO : Aprovação do Curso de Especialização em Gestão
Escolar, Supervisão e Orientação Educacional
RELATORA : Consª Sonia Aparecida Romeu Alcici
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