Jurisprudência

Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.

02 maio 2008
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Ementa: Se a Convenção Coletiva de Trabalho determina que é direito do professor o gozo de férias por antecipação ainda que este não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses; certo é que, devida a respectiva remuneração, uma vez não paga reg...

02 maio 2008
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EMENTA:

Certo é que, o financiamento do ensino superior pelo Estado, direcionado ao estudante carente ou temporariamente impossibilitado de custear sua educação, opera-se em condições de crédito favoráveis e diferenciadas. Portanto, a ap...

02 maio 2008
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Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhad...

25 abr 2008
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Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.

25 abr 2008
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Ementa: Se a Lei 10.260/2001 condiciona a assinatura de contrato de financiamento vinculado ao FIES à comprovação de idoneidade cadastral do estudante e dos fiadores, certo é que, tal regra não se revela desprovida de razoabilidade, até porque, leva ...

25 abr 2008
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Ementa: O artigo 1º da Lei 10.034/00 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES, somente os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Portanto, esc...

25 abr 2008
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