Ementa: Conforme preceitua o art. 1.°, caput, combinado com os seus parágrafos 1.° e 3.°, da Lei n.° 9.870⁄99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade c...
Ementa: Conforme preceitua o art. 1.°, caput, combinado com os seus parágrafos 1.° e 3.°, da Lei n.° 9.870⁄99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade c...
Ementa: Se a instituição de ensino privado não pode discriminar o aluno que se acha inadimplente com relação ao pagamento das mensalidades, também é correto dizer que, é assegurado o direito a estas mesmas instituições, de não renovar a matrícula de ...
Ementa: Não deve ser deferido o pedido de alvará de funcionamento de casa comercial que explora jogos eletrônicos nas cercanias de instituições de ensino, inviabilizando com isso a freqüência de crianças e adolescentes em tal estabelecimento....
Não merece reparo, a medida administrativa disciplinar praticada por instituição de ensino que denotou na expulsão de aluno por atos de indisciplina deste. No caso, o aluno tinha plena consciência dos atos que praticava, o que corroborou para que a ...
Ementa: Certo é que, havendo compatibilidade de horários entre os cursos que o aluno pretende, é assegurado ao estudante a matrícula na mesma instituição de ensino, aprovado em vestibular, a despeito de já ser matriculado em outro curso
Ementa: Não existe, no ordenamento jurídico vigente, norma legal que assegure ao professor direito à manutenção da mesma carga horária a que foi contratado. Sendo da própria essência da atividade docente a fixação da remuneração por número de aulas s...
Ementa: Tendo em vista que o adicional por aluno excedente; por integrar o salário-aula; compõe o salário mensal do professor. Portanto, esses valores, deferidos a tal título, devem repercutir no adicional por tempo de serviço e no adicional por ati...
Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Nos últimos dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou seis Súmulas Vinculantes, resumindo em verbetes o entendimento já consolidado pela Corte em temas recorrentes e de grande interesse da sociedade, que tramitam nos tribunais brasileiros, ...
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