REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qua...
In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por...
Pacífico o entendimento da jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarrete responsabilidade subsidiária do sócio.
Não procede o pedido de revalidação de diploma em questão, uma vez que o curso frequentado pelo autor sequer tinha reconhecimento no país onde foi ministrado, bem com considerando que não houve aceitação pela CAPES.
É possível o registro de título de curso de doutorado apenas para fins de docência de forma automática, sendo desnecessário o processo de revalidação, imprescindível apenas a comprovação do depósito de ratificação expressa pelos países participantes ...
Tribunal de Justiça do Paraná decide com base na Constituição Federal de 1988, que a cobrança de taxas para alunos inscritos no vestibular em estabelecimentos públicos, não é possível.
Supremo Tribunal Federal STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 597285 RS Decisão Trata-se de pedido...
Insurge-se contra decisão que suspendeu a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE, empresa “dedicada à prestação de serviços educacionais”
Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
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