Supremo Tribunal Federal STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL : ADPF 0025738-37.2019.1.00.0000 PR...
Supremo Tribunal Federal STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL : ADPF 0025738-37.2019.1.00.0000 PR...
Os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que os prestam. Nesse caso, os médicos e enfermeiros não atuam como profissionais liberais, mas fazem parte de um sistema ...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região assentou, citanto precedentes do Supremo, que a imunidade prevista no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal abrange o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Concluiu na inaplicabilidade do artigo 14 ...
O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do emp...
Ao aplicar a Súmula Vinculante 31 (“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bem móveis.”), o Tribunal desproveu recurso extraordinário interposto contra acórdão de tribunal es...
1. Objeto da impetração e ato coator: O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., entidade mantenedora da Faculdade de Castanhal, contra ato supostamente ilegal e abusivo do Ministro de E...
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Apresenta repercussão geral recurso que versa sobre constitucionalidade, ou não, da inci...
O pagamento de taxa de material escolar arbitrada nos estabelecimentos de ensino”, matéria que ultrapassa a esfera local inobservância do limite da competência do legislador municipal caracterizada, sendo patente, in casu, a usurpação da comp...
Rcl 8596 MC / CE – CEARÁ - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Dispõe os arts. 5º e 6º da Lei 9.870/99, verbis:
"Art. 5º - Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusul...
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