PARECER CNE/CEB 028/2002 – CARGA HORÁRIA – ENSINO MÉDIO E PREOCESSO SELETIVO PARA IES – LEGALIDADE DE ACELERAÇÃO DE ESTUDOS DO ENSINO MÉDIO – PERÍODO MÍNIMO DIAS LETIVOS
I – RELATÓRIO
Através do Ofício CGEM-SEMTEC/MEC 1.023, de 11 de abril de 2002, a Coordenadoria Geral do Ensino Médio da Secretaria de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação solicita informações sobre a legalidade de aceleração de estudos no Ensino Médio, com vistas a oferecer resposta à consulta encaminhada pelo Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, do Estado da Paraíba.
A consulta do CEFET – PB se dá em função da necessidade, segundo ofício assinado pelo Gerente Educacional do Ensino Médio daquele estabelecimento de ensino, de