Falta de prova do cancelamento da matrícula não autoriza o não pagamento do serviço (f)
Não tendo o réu comprovado o cancelamento da matrícula ou desistência do curso na forma pactuada, verificado o inadimplemento, são devidos os valores previstos no contrato de prestação de serviços educacionais não adimplidos pelo aluno, mesmo sem utilização.
A ausência de comparecimento às aulas, por si só, não autoriza o não-pagamento da contraprestação, porquanto o serviço estava à disposição do aluno. Ausência de qualquer ilegalidade no proceder da instituição de ensino.
Viável a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita quando a parte requerente comprova possuir rendimentos inferiores a cinco salários mínimos mensais. Precedentes jurisprudenciais desta Corte.