Bullying fora das dependências da escola – não gera dano ou responsabilidade da escola (f)
Trata-se de ação indenizatória em que a autora pede reparo dos danos decorrentes da desproteção da escola reclamada onde estuda diante da situação por ela sofrida que descreve como bullying.
Em sua defesa a escola alega que o fato ocorrido foi fora de suas dependências e que não poderia ser responsabilizada. No entendimento do desembargador o fato ocorreu fora das dependências da instituição e, portanto, não existe o dever de indenizar a autora.
A autora deveria ter comprovado a culpa da instituição o que não ficou configurado