Brincadeira de mau gosto pode gerar justa causa
Brincadeiras de mau gosto durante o expediente pode gerar justa causa. De acordo com o TST o funcionário que utilizava palavras de cunho pejorativo com outros funcionários que se sentiam ofendidos gera infração disciplinar, ficando a cargo do empregador a decisão de demitir ou não, para manter o ambiente de trabalho sadio.