Briga dentro de estabelecimento escolar – responsabilidades da escola
Trata-se de ação indenizatória, onde determinada Instituição veio a ser condenada a pagar um ex-aluno danos morais arbitrados em R$ 8 mil, por ter sido vítima de lesões oriundas de briga entre crianças.
O aluno, representado por sua mãe, ajuizou a ação alegando ter sido vítima de agressões físicas provocadas por outro menor, no interior da instituição. Em defesa, o colégio alegou que restou incontroverso o temperamento agitado, provocador e agressivo do autor, que desde quando se matriculou possuía tais comportamentos.
Em primeira instância, o entendimento foi