Breves considerações sobre impostos municipais e a propriedade da escola
Os municípios tem competência para instituir 3 impostos previstos no art. 156 da CRFB/88, os quais sejam: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis; e o imposto sobre serviços de qualquer natureza –
ISS.
Retirando as possíveis emendas que a constituição pode sofrer no futuro, não há qualquer possibilidade dos municípios instituírem quaisquer impostos além dos três que lhe foram concedidos pelo constituinte originário em 1988. Ao contrário da União Federal, que possui competência residual e extraordinária – art. 154