Auxílio-doença – contribuição previdenciária
O empregado afastado por motivo de doença não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros quinze dias. A descaracterização da natureza salarial da citada verba afasta a incidência da contribuição previdenciária.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.049.417 – RS (2008⁄0083169-4)
RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE: CONSERVAS ODERICH SA E OUTRO
ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.