Jurisprudência
25 jan 10 00:00

Auxílio-doença – contribuição previdenciária

O empregado afastado por motivo de doença não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros quinze dias. A descaracterização da natureza salarial da citada verba afasta a incidência da contribuição previdenciária.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.049.417 – RS (2008⁄0083169-4)

RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE: CONSERVAS ODERICH SA E OUTRO

ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

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