Pareceres e orientações
24 maio 17 09:24

Auxílio alimentação e creche não integram indenização a funcionária dispensada na gravidez (F)

Auxílio alimentação e creche não integram indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso contra decisão que indeferiu a inclusão dos auxílios alimentação e creche na indenização que vai receber por ter sido dispensada no período de estabilidade garantido à gestante.

Apesar de a jurisprudência prever que a indenização compreenda os salários e os demais direitos correspondentes ao período, os ministros disseram que ela não assegura o pagamento de todas as verbas à trabalhadora.

A 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) reconheceu o direito