Autorização dos pais para viagem nacional
A Lei nº 13.812, publicada em 16 de março de 2019, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e ampliou a exigência de autorização para viagens nacionais de 12 anos para 16 anos incompletos. Antes, apenas crianças precisavam de autorização judicial.
Ainda que se trate de uma excursão escolar, conforme a nova redação do ECA, em seu art. 83, § 1º, será necessário que a instituição educacional solicite de cada educando menor de 16 anos uma autorização dos pais ou responsáveis legais (guarda/tutela comprovada), e garanta o acompanhamento dos alunos do