Ausência de anotação na carteira não gera indenização
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes — empresa do grupo O Estado de São Paulo —, não gera, para a empresa, a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
O TRT-2 fundamentou sua decisão pela condenação no entendimento de