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04 maio 07 00:00

ATRASO A AUDIÊNCIA PREJUDICA EMPRESA QUE VÊ AÇÃO JULGADA À REVELIA

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela professora e chefe do Departamento de Sociologia, com pedido de reintegração, diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral. Segundo ela, a demissão fora irregular, porque não teria observado as disposições regimentais da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, mantida pela fundação.

A justificativa para o pedido de indenização por dano moral foi o fato de a notícia de sua demissão haver sido afixada no mural da fundação, juntamente com a informação de que a abertura de novas contratações estava despertando o interesse de “mestres e doutores com excelente formação, o

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