Atraso a audiência não gera confissão – revelia – pena de confissão (f)
O atraso de poucos minutos em relação ao horário previsto para início da audiência não justifica a aplicação da pena de confissão, ademais considerando-se as dificuldades de transporte nos grandes centros urbanos e a existência de filas, no próprio prédio da Justiça do Trabalho. Por analogia, há que se aplicar a mesma regra do art. 815, parágrafo único da CLT, de modo a aceitar-se a chegada da parte com até 15 minutos de atraso. Confissão rejeitada, devendo ser reaberta a instrução e prolatada nova sentença.