Jurisprudência
28 jul 11 00:00

Atividade extraclasse está incluída no salário-base do professor, decide 8ª turma

A Sociedade Porvir Científico – Centro Universitário La Salle conseguiu o reconhecimento pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado pela instituição. Para a Oitava Turma, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no salário-base do professor.

O artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais, de acordo com os horários. Segundo o