PARECER CNE/CEB 010/1999 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – CONSULTA TENDO EM VISTA O ART. 11 DO DECRETO 2208/1997 E PARECER 017/1997
I – RELATÓRIO
1 – O Sr. Diretor do Departamento Regional do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) de Minas Gerais, Professor Wilson Leal, encaminhou ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais consulta sobre procedimentos a serem adotados pelo SENAI/MG, entidade pertencente ao Sistema FIEMG, para ser habilitado como Instituição credenciadora de competências, nos termos do previsto pelo artigo 11 do Decreto Federal n.º 2.208/97 e pelo Parecer CNE/CEB n.º 17/97.
2 – O requerente informa que o SENAI/MG já