Apropriação indébita de contribuições previdenciárias e o princípio da insignificância
O STJ pacifica o entendimento no sentido de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando o débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECURSO ESPECIAL Nº 1.171.199 – RS (2009⁄0237201-4)
RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : ADEMILSON LUIZ DE OLIVEIRA
RECORRIDO : VERA REGINA BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO – DEFENSOR PÚBLICO DA