Legislação Federal
26 jan 04 00:00

PARECER CNE/CES 003/2004 – APOSTILAMENTO DE DIPLOMAS E PEDAGOGIA – APOSTILAMENTO DA HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANTES DA VIGÊNCIA DA LDB 9394/96

I – RELATÓRIO

 O pleito foi analisado pela SESu, através do Relatório SESu/DESUP/FORPROF nº 020/2003, que diz: “Considerando a recorrência de solicitações com esse mesmo teor, existem já, decisões exaradas pelo CNE, que resultam de análise de situações similares, nas quais, o direito de apostilamento pleiteado foi concedido, contanto que os alunos houvessem cursado as disciplinas: Metodologia de Ensino de 1º grau, Estrutura e Funcionamento do 1º Grau e Prática de Ensino na Escola de 1º grau. O embasamento legal que sustenta tais decisões, é a Resolução CFE nº 2/69, que define, no seu

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