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24 nov 06 00:00

Aposentadoria – multa do FGTS: sdi-1 decide que 40% incidem sobre todo o período

O empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS), após sua dispensa imotivada (sem justa causa). O entendimento foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir hoje (14), conforme voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, embargos em recurso de revista a um eletricitário gaúcho. Essa é a primeira manifestação da SDI-1 sobre os efeitos jurídicos relacionados ao tema após o cancelamento

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