Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa 40% do FGTS
Nova edição das Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho
Tendo em vista o disposto no art. 175 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, publicou no Diário da Justiça de 20, 21 e 23.05.2008 a edição das Orientações Jurisprudenciais nºs 361 a 366 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Um dos destaques desta publicação é a Orientação Juris-prudencial nº 361 que dispõe o seguinte: