Jurisprudência
22 nov 13 00:00

Alunos que passaram mal dentro da escola – não gera dano – falta de prova na comprovação das alegações

 

Trata-se de Ação de Indenização, movida por alunos contra Instituição de ensino, alegando que se sentiram mal dentro das dependências da Ré, e que não receberam a devida assistência, sendo assim os autores requereram a condenação da Instituição ao pagamento de indenização a título de dano moral.

Alegaram ainda que, houve falha na prestação de serviços praticado pela parte Ré, vez que quando solicitada a presença dos responsáveis na Instituição, informaram que os alunos estavam passando mal, deixando os responsáveis preocupados, e quando estes adentraram as dependências da parte Ré também