Aluno treineiro – menor de 18 anos – expedição de certificado de conclusão de ensino médio – participação em curso supletivo
Menor que não havia concluído o ensino médio prestou vestibular na condição de ‘treineiro’, estando ciente, portanto, de que caso obtivesse aprovação, não poderia ingressar em curso de ensino superior, já que não preenchia requisito básico para tanto, qual seja, a conclusão do ensino médio.
Conceder o certificado de conclusão de ensino médio à impetrante configuraria privilégio inaceitável, já que, com isso, eliminaria etapas imprescindíveis ao desenvolvimento educacional da menor.
A exigência de idade mínima de 18 (dezoito) anos para a conclusão de curso supletivo não