Pareceres e orientações
25 out 18 15:39

Aluno portador de doença grave – adoção de regime excepcional de ensino previsto no decreto-lei 1044/1969

Em 16/10/2018, esta Assessoria Jurídica recebeu um e-mail de uma Instituição de Ensino, em que o Diretor pediu orientações de como proceder, tendo em vista que uma aluna do 6º ano do ensino fundamental, diagnosticada com “câncer”, estaria se afastando por 4 (quatro) meses em razão da cirurgia e tratamento que iria fazer.

O Diretor informou ainda que durante o ano foram apresentados atestados médicos, já que a aluna faltou no decorrer do ano para exames e internações, contudo, com o afastamento a aluna ultrapassaria o limite de faltas previsto na Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.