Aluno inadimplente não possui direito a renovação de matrícula
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. INADIMPLÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Em regra, segundo dispõe o artigo 5º da Lei 9.870/99, o aluno inadimplente com Universidade não possui direito à renovação da matrícula.
2. É legítima, assim, a recusa da instituição de ensino a proceder à matrícula de estudante que já se encontrava inadimplente quando foi aprovado em novo vestibular para o mesmo curso que freqüentava.
3. Apelação do estudante desprovida.
ACÓRDÃO
Decide a Turma, por unanimidade