Aluno de pré-escola com altas habilidades/superdotado
Recentemente essa assessoria foi questionada a respeito de como proceder no caso de um aluno de quatro anos com laudos médicos que atestavam altas habilidades, e se haveria a possibilidade de avanço para uma série superior.
Importante esclarecer que cabe à escola a avaliação da superdotação de um estudante, tanto em seu desenvolvimento, quanto em sua experiência. É o que prevê a Resolução do Conselho Estadual de Educação/RJ de nº 355/2016, em seu Art. 9º: