Jurisprudência
27 set 13 00:00

Aluna é condenada ao pagamento de mensalidades firmado em confissão de dívida por insuficiência de provas (f)

Determinada Instituição Particular do Rio de Janeiro, cobrando de ex- aluno, o pagamento das parcelas de anuidade ajustadas através de contrato de prestação de serviços educacionais, na qual a instituição cumpriu devidamente com o pactuado. E, a contrário senso, a ex-aluna deixou de quitar dez das dezoito mensalidades ajustadas.

Vislumbrando equacionar a dívida, a devedora assinou termo de confissão de dívida, na qual o débito foi dividido em quatro parcelas, sendo quitada apenas a primeira parcela, tornando-se silente nas demais, ocorrendo o inadimplemento do acordo extrajudicial, motivo pela qual a Instituição interpôs a